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Doping: lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Anti-dopagem (WADA)


Anualmente a Agência Mundial Anti-dopagem (WADA) divulga a sua lista de substâncias proibidas, em janeiro, mas 2020 terá um um "segundo início" e por isso resolvemos publicá-la no nosso site para ajudar os atletas.


O Código Mundial Anti-dopagem, começou em 2004, nela está contida uma Lista anual de Substâncias e Métodos Proibidos (Lista). A Lista, que forma uma das  seis Normas Internacionais, identifica as substâncias e métodos proibidos dentro e fora de competição e, em particular, esportes. As substâncias e métodos da Lista são classificados por diferentes categorias (esteróides, estimulantes, doping genético).


Para acessar a Lista, basta clicar no link: https://www.wada-ama.org/en/content/what-is-prohibited

O papel da WADA, através do seu Grupo de Peritos da Lista e do Comitê de Saúde, Medicina e Pesquisa, é facilitar um período de consulta antes de preparar e publicar a Lista até 1º de outubro, a fim de permitir sua introdução no início do ano seguinte.

Todas as questões e comentários das partes interessadas foram discutidos em detalhes nas reuniões do Comitê de Lista. Mais informações sobre os tópicos incluídos no Resumo das Modificações e nas Notas Explicativas e sobre muitas outras questões ou consultas trazidas à atenção do Comitê da Lista como parte dos comentários das partes interessadas estão nas Perguntas e Respostas na Lista Proibida .

A WADA, em consulta com os signatários e governos, estabelecerá um programa de monitoramento de substâncias que não constam da Lista Proibida, mas que a WADA deseja monitorar para detectar padrões de uso indevido no esporte.

A WADA vai publicar, antes de qualquer teste, as substâncias que serão monitoradas. Os laboratórios reportarão periodicamente o uso relatado ou a presença detectada dessas substâncias à WADA de forma agregada pelo esporte e se as amostras foram coletadas em competição ou fora de competição. Esses relatórios não devem conter informações adicionais sobre amostras específicas.

A WADA coloca à disposição das Federações Internacionais e das Organizações Nacionais Anti-dopagem, anualmente, informações estatísticas agregadas por esporte sobre as substâncias adicionais. A WADA implementa medidas para garantir que o estrito anonimato de cada atleta seja mantido com relação a esses relatórios. O uso relatado ou a presença detectada de uma substância monitorada não deve constituir uma violação da regra Anti-dopagem.

A ABCD trabalha para que o esporte no Brasil seja livre de dopagem, para que os atletas tenham as mesmas condições de disputa. Ela pretende estar entre as principais Organizações Nacionais Anti-dopagem no que diz respeito à qualificação de Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue, assim como à informação, educação, prevenção, inteligência e ação, construindo um eficiente plano de distribuição de testes, incluindo todos os esportes do Programa Olímpico e Paralímpico.


A Autoridade segue as regras do Código Mundial Anti-dopagem da WADA, além de colaborar com outras Organizações Nacionais Anti-dopagem.

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