top of page

O Código de Trânsito Brasileiro vai mudar. Veja propostas sobre bicicleta


Ciclistas do Rio de Janeiro estão juntos numa causa: aproveitar, em benefício de quem usa bicicleta, as discussões para modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, veja íntegra do texto em vigor aqui). Elaborado há 20 anos, ele passa por um processo de reforma,e um novo texto está sendo elaborado em Brasília. O Projeto de Lei (PL) 8085/14 vive agora sua fase final de debates e sugestões numa comissão especial da Câmara dos Deputados, para depois seguir ao Plenário e, então, ao Senado.

Entidades da sociedade civil como Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),seção Barra da Tijuca; Instituto de Políticas de Transporte e Deselnvolvimento (ITDP, da sigla em inglês); e Transporte Ativo (TA), junto a órgãos de governo como a Secretaria Municipal de Transportes e a CET-Rio, têm feito reuniões para colher sugestões e formular propostas.

"Nós, ciclistas, não podemos perder essa chance ímpar de alterar o CTB, justamente para termos uma país mais ciclável, com um trânsito mais harmônico entre motoristas, ciclistas e pedestres", destaca Raphael Pazos, presidente da CSC-RJ.

Quer entender melhor isso? Veja as principais propostas sobre bicicleta:

RIGOR MAIOR CONTRA DESRESPEITO À DISTÂNCIA DE 1,5M

No artigo 220, item XIII, está prevista no texto atual multa para o motorista que "deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito", ao ultrapassar ciclista. A infração é considerada grave. A sugestão dos ciclistas é de que passe a ser considerada gravíssima, e que além da multa seja incluída a penalidade da suspensão do direito de dirigir. O novo texto, liberado pela Câmara para discussão, propõe que o desrespeito à distância de 1,5m, regra que já é exigida, seja considerado infração gravíssima. O problema do novo texto, por enquanto, é não determinar de que forma será feita a fiscalização.

CRIME CULPOSO EM CICLOVIA E CICLORROTA

No artigo 322, que trata de crimes de trânsito e, especificamente, de homicídio culposo (aquele em que considera-se que o motorista não teve intenção), no item II, que cita crime cometido sobre faixa de pedestre ou calçada, a proposta é incluir ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota.

Há ainda a sugestão para que aparelhos eletrônicos de filmagem levados por condutores de bicicleta (aquelas câmeras acopladas ao capacete, por exemplo, assim como celulares) sejam aceitos como prova em caso de infrações cometidas por motoristas. Hoje em dia, para que haja a aplicação de multa, é preciso que um agente de trânsito dê o flagrante, ou que a infração tenha sido registrada por câmera oficial do órgão fiscalizador (nos radares de velocidade, por exemplo).

BICICLETA NO CONTRAFLUXO

O texto atual do artigo 58 do CTB determina que, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, que o trânsito da bike seja no mesmo sentido dos carros, com preferência sobre eles. A proposta é de que nessas circunstâncias passe a ser autorizado pedalar no contrafluxo, desde que a via em questão seja de velocidade máxima de 30 km/h, e que a liberação para o ciclista no contrafluxo esteja devidamente sinalizada. A sugestão é uma forma de baratear o custo da solução, já que muitas vezes a implementação de uma ciclovia ou ciclofaixa sai cara.

BICICLETA NA CALÇADA

Hoje é proibido pedalar no passeio, como o CTB trata as calçadas, os espaços destinados ao pedestre. O artigo 59 só permite bicicleta na calçada "desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão com autoridade sobre a via". Mas o texto atual não faz distinção entre crianças e adultos, trata todos igualmente como ciclistas. O que se propõe, com a mudança, é que seja liberado no CTB o trânsito de bicicletas na calçada desde que elas sejam conduzidas por crianças de até 12 anos e idosos. Há também a sugestão de liberar ciclistas adultos que transportem crianças em cadeirinhas fixadas na bike.

BICICLETA DE CARGA

No artigo 103 do CTB a bicicleta é tratada exclusivamente como veículo de transporte de passageiros. A ideia é incluir no texto a informação de que ela também serve como transporte de carga, o que, aliás, é cada vez mais frequentes nas grandes cidades, especialmente.

Para enviar sugestões ao PL do novo CT o canal é o seguinte e-mail: institucionalce.alteracodigodetransito@camara.leg.br.

Siga o Planeta da Bike

  • Grey Facebook Ícone
  • Grey Twitter Ícone
  • Grey Instagram Ícone
  • Cinza ícone do YouTube

Nosso canal no Youtube

bottom of page