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A recente reforma tributária no Brasil trouxe mudanças relevantes na tributação de bicicletas e bicicletas elétricas, com reflexos diretos para consumidores e lojistas.



Antes da reforma, as bicicletas fabricadas fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) enfrentavam uma carga tributária em torno de 23%, abrangendo tributos como IPI, ICMS e PIS/Cofins. Para bicicletas elétricas, a tributação variava de acordo com o estado. Por exemplo, em São Paulo, desde março de 2022, esses produtos foram excluídos do regime de substituição tributária do ICMS, o que reduziu a carga fiscal sobre eles.

Com a reforma, o IPI foi mantido para produtos similares aos fabricados na ZFM, incluindo bicicletas, o que gerou um impacto significativo na tributação. Para bicicletas produzidas fora da ZFM, a carga tributária subiu de 23% para 39%, representando um aumento de 16 pontos percentuais. Esse reajuste deve resultar em um aumento de até 20% no preço final desses produtos.

Impactos para Consumidores e Lojistas

Consumidores: O aumento da carga tributária encarece as bicicletas, especialmente os modelos mais acessíveis. Isso pode reduzir o interesse por bicicletas como uma alternativa de transporte sustentável, prejudicando a mobilidade urbana e iniciativas ecológicas.

Lojistas: Pequenos comerciantes podem ser os mais impactados, enfrentando dificuldades para competir com produtos da ZFM, que continuam recebendo incentivos fiscais. O aumento nos custos também pode levar à redução das vendas, afetando a sustentabilidade do mercado para lojas de menor porte.

Essas mudanças intensificam os debates sobre a competitividade entre fabricantes de diferentes regiões do Brasil e os efeitos para a acessibilidade de meios de transporte alternativos e sustentáveis.


As isenções fiscais para os fabricantes de bicicletas na Zona Franca de Manaus (ZFM) são parte de uma política econômica estabelecida pelo governo brasileiro para incentivar o desenvolvimento industrial e econômico na região amazônica. Esses benefícios tributários estão regulamentados principalmente pelo Decreto-Lei nº 288/1967 e outras legislações específicas.


Os fabricantes de bicicletas na Zona Franca de Manaus (ZFM) desfrutam de diversos benefícios fiscais que tornam a produção mais competitiva e acessível. Entre as principais isenções está o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é totalmente isento para os produtos fabricados na região e destinados ao mercado interno, reduzindo consideravelmente o custo de produção. Além disso, há isenção ou redução do Imposto de Importação (II) para matérias-primas, componentes e insumos utilizados no processo produtivo, o que facilita o acesso a peças e materiais a preços mais baixos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também apresenta vantagens, com alíquotas diferenciadas aplicadas pelos estados que recebem produtos oriundos da ZFM, impactando positivamente no preço final dos produtos.


Outro benefício é a desoneração total ou parcial de PIS e Cofins na fabricação e comercialização de produtos dentro da ZFM, contribuindo para a redução dos custos operacionais. No caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), os fabricantes têm direito a uma redução de até 75% quando envolvidos em projetos de pesquisa e desenvolvimento relacionados à indústria regional. Adicionalmente, as indústrias da ZFM contam com isenção de tributos sobre a energia elétrica utilizada no processo produtivo, diminuindo ainda mais os custos operacionais.


Para acessar esses benefícios, os fabricantes precisam atender a determinadas exigências, como o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), que estabelece requisitos mínimos de nacionalização do processo produtivo, com etapas obrigatórias a serem realizadas localmente. Além disso, algumas legislações exigem que as empresas promovam ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da região amazônica.


Esses benefícios geram impactos significativos. No mercado nacional, os produtos fabricados na ZFM, como bicicletas, conseguem ser comercializados a preços mais competitivos devido à redução dos custos tributários. A política de isenções fiscais também estimula o fomento ao emprego local, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da Amazônia. Contudo, os incentivos fiscais para a ZFM criam uma vantagem competitiva para os fabricantes locais em relação aos de outras partes do Brasil, o que levanta debates sobre equidade tributária no país. A reforma tributária no Brasil trouxe mudanças significativas na estrutura de impostos, afetando a tributação de bicicletas e bicicletas elétricas.

Situação Anterior ao ICMS:

Bicicletas Convencionais: O ICMS variava conforme o estado, geralmente entre 12% e 18%. Em 2016, as bicicletas foram excluídas do regime de substituição tributária (ST) do ICMS em São Paulo, reduzindo a carga tributária para consumidores e lojistas.


Bicicletas Elétricas: Em março de 2022, as bicicletas elétricas foram oficialmente excluídas do regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo, conforme decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).


Alterações com a Reforma Tributária:

A reforma unificou tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS em dois novos impostos:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Substitui ICMS e ISS, sendo compartilhado por estados e municípios.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui PIS, COFINS e IPI, de competência federal.

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), destinado a produtos específicos.


Impactos Específicos:

Bicicletas Convencionais: Com a reforma, as bicicletas passaram a ser tributadas pelo Imposto Seletivo, com alíquotas que podem chegar a 10%, substituindo o IPI anterior.


Bicicletas Elétricas: Também incluídas no Imposto Seletivo, com alíquotas potencialmente mais elevadas, podendo chegar a 35%.


A reforma visa simplificar o sistema tributário, mas a inclusão de bicicletas e bicicletas elétricas no Imposto Seletivo pode resultar em aumento da carga tributária para esses produtos. É importante que consumidores e lojistas acompanhem as regulamentações específicas que definirão as alíquotas finais e eventuais benefícios fiscais aplicáveis.

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