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Antes da reforma, as bicicletas fabricadas fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) enfrentavam uma carga tributária em torno de 23%, abrangendo tributos como IPI, ICMS e PIS/Cofins. Para bicicletas elétricas, a tributação variava de acordo com o estado. Por exemplo, em São Paulo, desde março de 2022, esses produtos foram excluídos do regime de substituição tributária do ICMS, o que reduziu a carga fiscal sobre eles.
Com a reforma, o IPI foi mantido para produtos similares aos fabricados na ZFM, incluindo bicicletas, o que gerou um impacto significativo na tributação. Para bicicletas produzidas fora da ZFM, a carga tributária subiu de 23% para 39%, representando um aumento de 16 pontos percentuais. Esse reajuste deve resultar em um aumento de até 20% no preço final desses produtos.
Impactos para Consumidores e Lojistas
Consumidores: O aumento da carga tributária encarece as bicicletas, especialmente os modelos mais acessíveis. Isso pode reduzir o interesse por bicicletas como uma alternativa de transporte sustentável, prejudicando a mobilidade urbana e iniciativas ecológicas.
Lojistas: Pequenos comerciantes podem ser os mais impactados, enfrentando dificuldades para competir com produtos da ZFM, que continuam recebendo incentivos fiscais. O aumento nos custos também pode levar à redução das vendas, afetando a sustentabilidade do mercado para lojas de menor porte.
Situação Anterior ao ICMS:
Alterações com a Reforma Tributária:
A reforma unificou tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS em dois novos impostos:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Substitui ICMS e ISS, sendo compartilhado por estados e municípios.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui PIS, COFINS e IPI, de competência federal.
Impactos Específicos:
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