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CSC-RJ aponta avanços e faz críticas à nova regulamentação da micromobilidade no Rio

  • há 21 horas
  • 4 min de leitura


A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) divulgou uma nota pública após a publicação da regulamentação da Prefeitura do Rio de Janeiro sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e patinetes elétricos, em consonância com a Resolução nº 996/2023 do Contran. MATÉRIA RELACIONADA: https://www.planetadabike.com/single-post/rio-regulamenta-uso-de-bicicletas-el%C3%A9tricas-e-micromobilidade-com-novas-regras-de-circula%C3%A7%C3%A3o-e-segur

Na nota, a CSC-RJ reconhece o Decreto Rio nº 57.823 como um avanço importante na organização da micromobilidade, destacando pontos positivos como regras mais claras, proteção às ciclovias, limite de velocidade e previsão de ações educativas. No entanto, a comissão critica a falta de diálogo com a sociedade e aponta preocupações relevantes, como restrições que podem inviabilizar deslocamentos e impactar trabalhadores, aumento da complexidade regulatória, possíveis conflitos com o Código de Trânsito Brasileiro e exigências consideradas desproporcionais, como a obrigatoriedade do uso de capacete para bicicletas elétricas. A entidade defende que a efetividade da norma dependerá de ajustes, investimentos em infraestrutura e maior participação social. A nota pode ser lida abaixo, na íntegra. NOTA PÚBLICA – CSC-RJ A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) vem a público se manifestar sobre o Decreto Rio nº 57.823, de 1º de abril de 2026, que regulamenta, no âmbito do município, a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e patinetes elétricos, em consonância com a Resolução nº 996/2023 do Contran. Reconhecemos a importância da iniciativa do Poder Público em organizar o uso crescente dos modais de micromobilidade na cidade, especialmente diante do aumento significativo de usuários que utilizam esses meios para trabalho, deslocamento diário, lazer e turismo. Ressaltamos, inclusive, que a regulamentação dos ciclomotores e autopropelidos sempre foi uma pauta defendida pela CSC-RJ desde julho de 2023, quando a Resolução nº 996 do Contran foi sancionada, por meio de simpósios, reuniões e ofícios. No entanto, nos causa preocupação o fato de o decreto ter sido publicado sem diálogo com a sociedade civil organizada e especialistas do setor, desconsiderando a contribuição técnica de quem vivencia diariamente a mobilidade ativa e elétrica na cidade.

O decreto estabelece regras claras de circulação por tipo de via, contribuindo para maior previsibilidade e organização do trânsito. A definição dos modais reduz ambiguidades e pode facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes. Destacamos como avanço importante a proibição de circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, medida essencial para preservar a segurança de ciclistas e demais usuários mais vulneráveis. Também é positiva a limitação de velocidade nas infraestruturas cicloviárias (até 25 km/h), bem como a priorização do pedestre nas calçadas.

Reconhecemos ainda como positiva a previsão de ações educativas e o prazo de transição até o fim de 2026 para regularização dos ciclomotores, o que demonstra preocupação com a adaptação gradual dos usuários.

Entretanto, o decreto apresenta pontos críticos que podem gerar impactos negativos relevantes para a mobilidade urbana, a economia e a segurança viária.

A proibição de circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias com limite de até 60 km/h, mesmo na ausência de infraestrutura cicloviária, pode inviabilizar deslocamentos essenciais em diversas regiões da cidade. Essa restrição impacta diretamente trabalhadores, especialmente entregadores, e o funcionamento do comércio local.

Como exemplo prático, questiona-se como serão realizadas entregas entre bairros como Leme e Ipanema sem o uso de vias estruturais como Rua Tonelero, Rua Barata Ribeiro ou Avenida Atlântica. Da mesma forma, deslocamentos entre o Estácio e a Usina tornam-se limitados sem rotas como Dr. Satamini e Conde de Bonfim.

Há também preocupação com a criação e sobreposição de classificações de veículos, que pode aumentar a complexidade regulatória e gerar insegurança jurídica para usuários, comerciantes e operadores logísticos. A equiparação de determinados autopropelidos com posição sentada aos ciclomotores impõe exigências como habilitação, emplacamento e registro, podendo criar barreiras desproporcionais, especialmente para usuários de baixa renda.

Do ponto de vista jurídico, o decreto suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que se refere à circulação e enquadramento desses veículos. A possibilidade de inserção de veículos equiparados a ciclomotores em faixas compartilhadas com ônibus, por exemplo, pode representar riscos adicionais à segurança viária.

Outro ponto crítico é a obrigatoriedade universal do uso de capacete para bicicletas elétricas, sem distinção de potência ou velocidade, o que diverge de práticas internacionais e pode desestimular o uso desse modal, reconhecido por sua eficiência e baixo impacto ambiental.

Devemos, sim, sempre promover o uso de capacete; porém, sua obrigatoriedade poderá inviabilizar a utilização de bicicletas normais por parte da população mais carente, uma vez que, de acordo com nosso CTB, as bicicletas elétricas sempre se equipararam às bicicletas convencionais e, dessa forma, tal regra poderia alcançar aqueles que usam a bicicleta em seu dia a dia.

Além disso, embora a fiscalização seja necessária, é fundamental que venha acompanhada de ampla orientação à população. Persistem dúvidas operacionais importantes, como os procedimentos para registro e emplacamento, especialmente diante da ausência de clareza sobre a competência e estrutura dos órgãos responsáveis.

A CSC-RJ entende que o decreto representa um passo importante na regulamentação da micromobilidade no Rio de Janeiro, mas reforça que sua efetividade dependerá da construção de políticas públicas complementares e do diálogo com a sociedade.

Nesse sentido, defendemos: • Expansão e qualificação da infraestrutura cicloviária; • Redução das velocidades máximas permitidas nas vias públicas; • Readequação do espaço público viário com foco nos elos mais frágeis do trânsito, ciclistas e pedestres;• Campanhas educativas contínuas para todos os usuários da via; • Fiscalização equilibrada, com foco na segurança e não apenas na punição; • Harmonização das normas municipais com a legislação federal; • Revisão periódica das regras, considerando a evolução tecnológica e os impactos sociais.

Reiteramos nossa disposição para o diálogo e para a construção conjunta de soluções que promovam uma mobilidade urbana mais segura, inclusiva e sustentável, atendendo às necessidades da população e do desenvolvimento econômico da cidade.

Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro – CSC-RJE-mail: bicicletacscrj@gmail.com

 
 
 

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