Doping: Governo Federal sanciona lei para evitar dopagem acidental por atletas
A partir de julho, todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente esse alerta nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade. A Lei 14.806/2024 que traz essa determinação foi sancionada sem vetos na quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
- Art 57 / § 3º Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem (WADA) deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento. -
A nova lei teve origem no PLC 6/2017, aprovado no Senado em dezembro. A intenção dos parlamentares com a nova legislação é ajudar a evitar o chamado doping acidental, constatado principalmente no mundo do esporte de alto rendimento. A proposta já previa que a regra entraria em vigor seis meses depois da sanção presidencial.
Durante a votação do projeto no Plenário, senadores como Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta, e Carlos Portinho (PL-RJ), que é advogado desportivo, ressaltaram que a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos. Para os parlamentares, a nova lei deverá diminuir punições injustas principalmente para atletas.
Leila, por exemplo, lembrou episódio em que a ginasta Daiane dos Santos foi suspensa de competições por cinco meses após uso inadvertido de uma substância proibida em um diurético usado por ela durante um tratamento estético. O caso aconteceu em 2010.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
— O que buscamos é justamente impedir, ou reduzir a probabilidade, de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental, em que não há intenção de se obter as vantagens competitivas proporcionadas pela prática — destacou Leila Barros, relatora do projeto que deu origem à Lei 14.806/2024.
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