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Guerra na Ucrânia: UCI segue Comitê Olímpico Internacional sobre atletas russos e bielorussos


Na reunião realizada de 2 a 4 de maio em Cagliari, na Sardenha (Itália), o Comitê de Gestão da União Ciclística International (UCI) tomou uma série de decisões em relação às sanções contra a Rússia e a Bielo-Rússia após a invasão russa a Ucrânia.

Estas decisões estão de acordo com o Regulamento ad hoc da UCI de 1º de março de 2022 que especifica as medidas contra a Rússia e a Bielorrússia, a Resolução em relação à posição do Movimento Olímpico sobre as sanções contra a Rússia e a Bielorrússia adotada pela UCI em 3 de fevereiro 2023 - que estava em linha com as reuniões do Conselho Executivo do Comitê Olímpico Internacional (COI) de 25 de janeiro e 7 de dezembro de 2022, bem como a 11ª Cúpula Olímpica de 9 de dezembro de 2022 - e o apoio da UCI à Resolução do Conselho Executivo do COI de 28 de março de 2023 .

No âmbito do seu Comitê de Gestão, e em geral, a UCI decidiu:

- Reiterar sua firme condenação à agressão da Ucrânia pelo governo russo, apoiado pelo governo bielorrusso, e apelar mais uma vez para uma rápida resolução do conflito de acordo com as disposições do direito internacional.


- Reafirmar seu compromisso com a neutralidade política.

Sublinhar o direito de todos os atletas, independentemente da sua nacionalidade, a serem tratados sem discriminação, conforme solicitado pelos peritos mandatados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para realizar um estudo sobre a situação dos direitos humanos no mundo nas suas conclusões de 1 de fevereiro de 2023.

Em relação ao apoio à Ucrânia, a UCI também decidiu:

- Continuar seu apoio financeiro à Federação Ucraniana de Ciclismo e seus atletas com uma nova contribuição financeira de 100.000 francos suíços, dos quais 20.000 francos suíços serão alocados pela União Européia de Ciclismo (Union Européenne de Cyclisme - UEC).

- Receber no Centro Mundial de Ciclismo (WCC) da UCI em Aigle, na Suíça, ciclistas que pretendem participar dos Jogos Olímpicos de Paris-2024, com o objetivo de qualificar o máximo de atletas ucranianos para o evento.

- Fornecer apoio técnico e material à Federação Ucraniana de Ciclismo para permitir que seus atletas continuem treinando e competindo, como aconteceu em 2022, quando foram disponibilizados veículos de assistência para ciclistas e funcionários ucranianos e um crédito de 600.000 francos suíços foi disponibilizado para esse fim, tornando a UCI a primeira Federação Internacional a apoiar atletas ucranianos.

O apoio à Ucrânia é uma prioridade para o Comitê de Gestão da UCI para permitir que os atletas ucranianos participem de eventos oficiais e se qualifiquem para os Jogos Olímpicos de Paris-2024.

Em relação à participação de atletas russos e bielorrussos em competições do Calendário Internacional da UCI , a UCI decidiu:

- Autorizar, sob condições estritas, a participação de atletas de nacionalidade esportiva russa e bielorrussa em eventos do Calendário Internacional UCI, incluindo Copa do Mundo UCI e Copa das Nações UCI e Campeonatos Mundiais UCI, como "atletas individuais neutros", sem que eles tenham qualquer envolvimento ou associação com a Federação Russa ou a República da Bielorrússia, sua Federação Nacional ou Comitê Olímpico Nacional. Qualquer pessoa que pretenda obter o estatuto de "atleta individual neutro" terá de se candidatar à UCI no âmbito de um procedimento que conduzirá, se estiverem reunidas as condições, à emissão deste estatuto pela UCI. A possibilidade de participar em competições internacionais como “atleta individual neutro” passa a vigorar a partir de 1 de junho.

- Manter a autorização aplicada desde 1º de março de 2022 aos pilotos de nacionalidade russa e bielorrussa para participar de eventos do Calendário Internacional UCI, bem como das Copas do Mundo UCI em determinadas disciplinas, com sua equipe registrada na UCI (ou equipe do clube), desde que a equipe não seja de nacionalidade russa ou bielorrussa.

- Impor um requisito estrito de neutralidade em relação à Federação Russa e à República da Bielorrússia para qualquer participação em uma competição no Calendário Internacional da UCI, com base nos seguintes princípios:

- Nenhum vínculo contratual ou outro com o exército da Federação Russa ou da República da Bielorrússia, ou com qualquer agência de segurança do estado;

nenhuma comunicação na Rússia ou na Bielorrússia, não associando de forma alguma a bandeiras, emblemas, hinos ou quaisquer outros símbolos da Federação Russa ou da República da Bielorrússia; nenhum apoio ativo para a guerra na Ucrânia em qualquer forma de expressão verbal, não verbal ou escrita.


- A participação dos corredores como atletas individuais neutros é acompanhada de diversas medidas, descritas no Anexo 1 do Regulamento ad hoc , destinadas a garantir o estrito cumprimento dos requisitos de neutralidade. De fato, várias medidas foram implementadas para permitir que os atletas participem sem qualquer referência ou associação com as bandeiras, emblemas ou cores da Federação Russa e da República da Bielorrússia. Além disso, a UCI implementará as medidas pertinentes para verificar o cumprimento dessas regras e sancionará qualquer descumprimento.

No domínio da antidopagem , a UCI estudará a pertinência de procedimentos e regras específicas nesta área, em colaboração com a Agência Internacional de Testes (ITA).

Além disso, o Comitê de Gestão da UCI mantém as seguintes sanções , que foram decretadas em 1º de março de 2022 e que permanecerão em vigor até novo aviso:


- a proibição de qualquer participação de equipes nacionais compostas por pilotos de nacionalidade esportiva russa e bielorrussa em eventos do Calendário Internacional da UCI;

- a proibição do registro de qualquer evento que ocorra no território da Federação Russa e da República da Bielorrússia no Calendário Internacional da UCI;

o não reconhecimento de qualquer oferta para sediar eventos da Copa do Mundo da UCI ou Campeonatos do Mundo da UCI na Rússia ou na Bielo-Rússia;

- a proibição de inscrição dos Campeonatos Nacionais da Rússia e da Bielorrússia no Calendário Internacional da UCI, o não reconhecimento dos Campeonatos Nacionais realizados durante o período de vigência do Regulamento ad hoc e a proibição do uso da camisola de Campeão Nacional;

- a não aceitação de qualquer pedido de registo de equipes russas e bielorrussas como equipas UCI em qualquer disciplina;

- proibição de patrocínio de empresas ou marcas russas e bielorrussas, com possibilidade de concessão de derrogações se o patrocinador puder demonstrar claramente que não tem vínculos diretos ou indiretos com a Federação Russa e a República da Bielorrússia e não se beneficia da guerra destes países;

- a proibição do uso de qualquer emblema, nome, sigla, bandeira ou hino vinculado à Rússia ou à Bielorrússia;

- o regime especial que permite aos corredores titulares de mais do que uma nacionalidade, a 1 de março de 2022, a mudança de nacionalidade desportiva sem restrições à participação.

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