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Motos invadem ciclovias apesar de proibição expressa em lei

  • Foto do escritor: Márcio de Miranda
    Márcio de Miranda
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura

Imagem gerada por IA
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Mesmo com legislação municipal clara e operações de fiscalização em andamento, motocicletas e motonetas continuam sendo vistas circulando e estacionando irregularmente nas ciclovias e ciclofaixas da cidade do Rio de Janeiro. A prática, além de contrariar a norma, representa um risco direto à segurança de ciclistas e pedestres, especialmente em trechos movimentados das zonas Sul e Centro.

A Lei Municipal nº 8.547/2024 proibiu expressamente a circulação de veículos ciclomotores incluindo motocicletas, motonetas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas. A norma também definiu os parâmetros para a circulação de bicicletas elétricas com pedal assistido, que só podem trafegar nesses espaços se obedecerem a requisitos técnicos como velocidade máxima de 25 km/h, potência nominal limitada e itens de segurança, como sinalização noturna e campainha. Infrações à regra podem resultar em multa prevista na própria legislação municipal.

Apesar das regras, as infrações persistem. Em uma operação recente na ciclofaixa da Rua Figueiredo Magalhães, em Copacabana, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) registrou dezenas de autuações e a remoção de motocicletas flagradas transitando ou paradas sobre a faixa exclusiva para bicicletas. A ação faz parte de um conjunto de operações para coibir o uso indevido desses espaços e prevenir acidentes, reforçando que as ciclovias são destinadas exclusivamente a bicicletas e equipamentos de mobilidade permitidos por lei.

Ciclistas relatam que, apesar dos avanços na expansão da malha cicloviária e na visibilidade do tema de mobilidade sustentável, a presença irregular de veículos motorizados em vias destinadas a bicicletas aumenta a sensação de insegurança. A circulação indevida compromete a fluidez, cria conflitos entre usuários e pode desencorajar o uso da bicicleta como meio de transporte no cotidiano.

Autoridades municipais afirmam que operações de fiscalização continuarão a ocorrer em pontos críticos, com reforço da presença de agentes em áreas de maior circulação. Ações educativas promovidas por órgãos como a CET-Rio também têm buscado reforçar o respeito às regras de uso das ciclovias e ciclofaixas, destacando a importância de coexistência segura entre diferentes modos de transporte. A Lei Municipal nº 8.547/2024 do Rio de Janeiro dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas da cidade e traz regras claras sobre o uso desses espaços: O que a lei estabelece:

  • Foi sancionada em 23 de agosto de 2024 pela Prefeitura do Rio de Janeiro e trata da circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas da cidade.

  • A legislação proíbe a circulação de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nesses espaços, seguindo a definição de tipos veiculares do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

  • Bicicletas elétricas com pedal assistido são permitidas desde que atendam a requisitos técnicos definidos no texto, como potência máxima e velocidade limite.

  • A lei também inclui dispositivos auxiliares de mobilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entre os veículos autorizados a circular nas ciclovias e ciclofaixas.

Multa por descumprimento: A norma prevê aplicação de multa em caso de descumprimento da proibição de circulação de veículos não autorizados — o valor estabelecido é de R$ 1.000, dobrando em caso de reincidência.

Essa lei passou a ser referência local para fiscalização e orientação de como as vias cicláveis devem ser utilizadas, diferenciando claramente bicicletas — inclusive elétricas com pedal assistido — dos veículos motorizados que não têm autorização legal para trafegar nesses espaços.

 
 
 

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