Rio regulamenta uso de bicicletas elétricas e micromobilidade com novas regras de circulação e segurança
há 2 dias
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A regulamentação da micromobilidade urbana no Rio de Janeiro ganhou novos contornos com a publicação do Decreto Rio nº 57.823, de 1º de abril de 2026, que estabelece regras claras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. A medida tem como foco a segurança viária, a proteção dos pedestres e o ordenamento do uso do espaço público urbano temas cada vez mais centrais no cotidiano de quem utiliza a bicicleta como meio de transporte ou lazer.
O decreto define, logo de início, os diferentes modais de micromobilidade. Entre eles, a bicicleta elétrica é caracterizada como aquela dotada de motor elétrico com pedal, podendo ou não contar com acelerador. Já os ciclomotores são veículos automotores sem pedal, enquanto os patinetes elétricos são classificados como autopropelidos, projetados para condução em pé. Um ponto relevante é que veículos autopropelidos conduzidos na posição sentada passam a ser equiparados aos ciclomotores, sujeitando-se às mesmas exigências legais.
No que diz respeito à infraestrutura cicloviária, o texto reforça a importância de espaços como ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, cada um com suas características específicas de segregação e compartilhamento com o tráfego geral. Esses espaços passam a ser determinantes para a circulação segura dos modais de menor velocidade.
As regras de circulação variam conforme o limite de velocidade das vias urbanas. Em vias com velocidade superior a 60 km/h, está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Já nas vias de até 60 km/h, apenas os ciclomotores podem circular, obrigatoriamente pelo bordo direito da pista, enquanto bicicletas elétricas e patinetes elétricos ficam proibidos. Em vias com limite de até 40 km/h, há maior flexibilização: ciclomotores podem circular na pista, enquanto bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar a infraestrutura cicloviária ou, na ausência dela, também o bordo direito.
O decreto também estabelece exigências específicas para ciclomotores, como registro, licenciamento, emplacamento e condução por motorista habilitado na categoria A. Em todos os casos, a sinalização viária, a segurança e a fluidez do trânsito devem ser respeitadas.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a circulação de ciclomotores é proibida, enquanto bicicletas elétricas e patinetes elétricos são permitidos, com limite de velocidade de até 25 km/h, podendo ser reduzido conforme a sinalização local. A bicicleta elétrica pode transportar um passageiro, desde que haja assento adequado, enquanto o transporte de passageiros em patinetes elétricos é vedado.
Já nas calçadas, a regra geral é a proibição da circulação desses modais, com exceção de situações específicas devidamente sinalizadas, nas quais bicicletas e patinetes elétricos podem circular a até 6 km/h, sempre com prioridade absoluta ao pedestre. Equipamentos de mobilidade destinados a pessoas com deficiência seguem autorizados conforme legislação federal.
O texto também aborda a circulação em parques e áreas de lazer, que ficará sujeita a regulamentações específicas de cada local, além de tornar obrigatório o uso de capacete para condutores e passageiros de todos os modais contemplados, com exigência adicional de viseira ou óculos de proteção no caso dos ciclomotores.
Outro ponto importante é a definição de idade mínima: a condução de ciclomotores é proibida para menores de 18 anos, com exceção de equipamentos destinados a pessoas com deficiência.
A implementação das regras será feita de forma integrada, combinando fiscalização e ações educativas. Caberá aos órgãos municipais garantir o cumprimento do decreto, a sinalização adequada e a promoção de campanhas de conscientização, além de adotar medidas voltadas à segurança viária e à proteção da vida.
Por fim, o decreto estabelece prazo até 31 de dezembro de 2026 para a regularização dos ciclomotores, incluindo registro e emplacamento, e entra em vigor na data de sua publicação.
Para o público do ciclismo, a nova regulamentação traz maior clareza sobre o uso das bicicletas elétricas e sua convivência com outros modais, especialmente no que diz respeito à utilização das infraestruturas cicloviárias e à prioridade do pedestre, pontos essenciais para o desenvolvimento de uma mobilidade urbana mais segura e organizada.
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