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UCI vai fazer revisão das suas regras sobre a concepção e utilização de capacetes em competição


Novo capacete da Visma|Lease a Bike/ Divulgação

A busca constante por um melhor desempenho e uma atenção cada vez maior aos detalhes está levando equipes profissionais e fabricantes de equipamentos a desenvolverem seus equipamentos com maior frequência e com designs cada vez mais radicais. A União Ciclística International (UCI) deu a sua posição relativamente à categoria de capacete.


Em primeiro lugar, a UCI informou recentemente a Specialized sobre uma revisão que realizou no capacete TT5 da empresa americana. Esta revisão foi realizada para determinar se o capacete estava de acordo com o artigo 1.3.033 do Regulamento UCI, que proíbe o uso de componentes “não essenciais” que não sejam exclusivamente para vestuário ou para fins de segurança.

O novo capacete da Visma|Lease a Bike rendeu alguns mêmes na internet


Após a realização de um processo minucioso, que incluiu consulta à Specialized, bem como exame da documentação vinculada à certificação do capacete, instruções de segurança e informações de fontes públicas, concluiu-se que ele tinha um componente “não essencial” (artigo 1.3.033 do Regulamento UCI). Como resultado, a meia integrada no capacete TT5 não será mais permitida para uso em eventos do Calendário Internacional da UCI, a partir de 2 de abril de 2024.

Quanto ao capacete fabricado pela Giro Sport Design, que foi utilizado pela Visma|Lease a Bike no prólogo da Tirreno-Adriatico, bem como o capacete Rudy Project Windgream HL 85 (utilizado pelo Bahrain Victorious) e o capacete Poc Tempor (utilizado por vários equipes), a UCI reconhece que, embora isso possa não contrariar diretamente os regulamentos existentes da UCI, levanta uma questão significativa relativa à tendência atual e mais ampla no design de capacetes de contra-relógio, que se concentra mais no desempenho do que na função principal de um capacete, ou seja, garantir a segurança do usuário em caso de queda.


Face à evolução destas situações, bem como a outros problemas encontrados nos últimos anos, em relação à exigência de disponibilidade comercial, à proibição de componentes não essenciais e à forma e tamanho dos capacetes de contra-relógio, a UCI irá proceder uma revisão das suas regras sobre a concepção e utilização de capacetes em competição. Ao fazê-lo, pretende garantir que estabeleçam um quadro claro e consistente com os objetivos visados. Qualquer modificação destas regras será comunicada rapidamente após a sua adoção pelos órgãos competentes da UCI.

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